O interessado em obter a primeira habilitação, ou seja, a Permissão para Dirigir (PPD), deve ser aprovado em exames de aptidão física e mental, conhecimento de legislação de trânsito e exame prático de direção veicular. Os pré-requisitos necessários para iniciar o processo de obtenção da Permissão para Dirigir (PPD), são:
Ter 18 anos completos
Saber ler e escrever;
Possuir documento de identidade ou equivalente;
Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Possuir comprovante de residência.
1º Passo - Inscrição
O interessado à obtenção da Permissão para Dirigir (PPD) deverá preencher o formulário de inscrição inicial e efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
2º Passo - Exames Médico e Psicotécnico
Documentos necessários:
Carteira de Identidade (Original)
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Comprovante de endereço recente* (Original)
Foto 3x4 ( Para habilitação )
O resultado dos exames é informado no mesmo dia ao candidato, assim como o motivo de reprovação, caso aconteça. Se considerado apto, o candidato poderá dirigir-se até a auto escola Itamarandiba, para iniciar as aulas de legislação.
3º Passo - Curso Teórico Técnico
O Curso Teórico Técnico (Curso de Legislação) é obrigatório e o candidato deverá cursar no mínimo 45 horas/aula sobre a legislação de trânsito. Para acesso do candidato às aulas, cada CFC conta com o controle de acesso biométrico. Após o término do curso, o candidato deve efetuar o pagamento da DAE da Prova de Legislação e fazer o agendamento do exame.
4º Passo - Prova de Legislação
O agendamento da data da prova, é feito pela Auto Escola Itamarandiba, assim como a emissão da DAE , depois será emitido um comprovante de agendamento contendo dia, horário e local em que o exame será realizado. O candidato poderá escolher dia, local e turno de realização da prova, mas não o horário. Para ser aprovado no exame de Legislação, a pontuação do candidato deve ser igual ou superior a 21 pontos.
Candidato reprovado: Se reprovado, o candidato poderá realizar novo exame após 15 dias. A remarcação poderá ser feita a partir de 2 dias úteis da reprovação, mediante o pagamento de novo Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Candidato ausente: O candidato que não comparecer à Prova de Legislação, pode marcar um novo exame, após o pagamento de nova DAE .
5º Passo - Simulador de Direção
O candidato deve fazer no mínimo cinco aulas (e no máximo oito) no simulador de direção. O valor das aulas no simulador é estipulado por cada CFC.
As normas sobre uso do simulador de direção estão na Portaria 1.377, de 9 de novembro de 2015.
6º Passo - Curso de prática veicular
O candidato terá de realizado no mínimo 25 horas/aula de prática veicular (destas, até oito podem ser feitas no simulador de direção) antes de marcar o exame de Direção Veicular.
7º Passo - Exame de Direção Veicular
O exame é marcado pela Auto escola Itamarandiba e o dia, horário e local de realização da prova é escolhido pela Delegacia de Trânsito de cada cidade.
Candidato reprovado: Se reprovado, o candidato poderá realizar novo exame após 15 dias. O agendamento deverá ser feito no CFC, na semana seguinte à semana da reprovação, mediante o pagamento de nova DAE.
Candidato ausente: O candidato que não comparecer ao Exame de Direção Veicular, pode marcar um novo exame, após o pagamento de nova DAE.
Permissão para Dirigir (PDD)
o documento é enviado via correio para o endereço informado pelo candidato durante a inscrição e é entregue em até sete dias úteis. A Permissão para Dirigir (PDD), é válida por um ano e se nesse período o condutor não tiver vinculado em seu nome nenhuma infração grave ou gravíssima, ou reincidência em infração média nos últimos doze meses, este pode solicitar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva.